O Aterro Sanitário istalado na localidade de Poço Oito, uma vez licenciado pelo órgão ambiental competente, ser-lhe-á permitido o recebimento de outros municípios resíduos urbanos, industriais e hospitalares, denominados Classe I, IIA, IIB, de acordo com NBR 10.004 da ABNT, exceto, quando a classe I, os resíduos tóxicos correspondentes as pilhas não-alcalinas baterias automotivas , baterias de celular, tintas e solventes, remédios vencidos, lâmpadas, inseticidas, embalagens de agrotóxicos e produtos químicos.
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