11/11/2009
Entrou em vigor a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) n? 416/2009, que prevê a destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis. Todos os fabricantes, importadores, distribuidores, revendedores, destinadores e consumidores finais deverão observar e cumprir as determinações constantes naquela Resolução. Destacamos, por exemplo, que os estabelecimentos que comercializam pneus usados terão o prazo de 01 (um) ano, a contar da entrada em vigor da Resolução, para adotarem procedimentos de controle que identifiquem a origem e o destino daqueles.
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